Monday, August 21, 2006

banners, faixas e adesivos

A Lt faz adesivos desde 1998 para designers de interiores personalizarem seus ambientes e as vezes os ajuda a aplicar se eles tiverem um maior orçamento, e tambêm faz adesivos para à area automobilística tendo feito adesivos para bicicletas e motos Esses adesivos grudam em praticamente qualquer lugar mais isso só é possivel porque usamos adesivos de primeira linha Importados s diferentes de todas as partes do mundo e fizemos rigorosos testes de durabilidade,resisténcia,temperatura e umidade para garantir uma boa qualidade para nossos clientes.
E somos mais famosos ainda na aplicação de jatiado "Um adesivo transparente fosco" geralmente usado em escritórios e decoração de ambientes.

Se vc tiver alguma duvida sobre esse assunto visite-nos em www.ltcomunicacao.com.br


Obrigado.


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  • Poluição Visual



    ano de eleição.... e assim como ocorre em todo pleito, seremos bombardeados, a partir deste mês de julho, pela propaganda política de diversas maneiras, incluindo-se a disseminação, na via pública, de faixas, cartazes, banners e toda variedade de poluição visual, prática que, indubitavelmente, por contrastar com a sinalização regulamentar, compromete a segurança do trânsito e gera confusão aos usuários da via, contrariando, desta forma, o disposto no artigo 81 do Código de Trânsito Brasileiro:

    Art. 81 - Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.

    Além do artigo acima transcrito, vale observar o disposto nos artigos seguintes, que nem sempre são atendidos nos centros urbanos:

    Art. 82 - É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.

    Art. 83 - A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

    Art. 84 - O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado.

    A Lei federal nº 9.504, de 30/09/97, que estabelece normas para as eleições, trazia, em seu artigo 37, a regra abaixo transcrita, em dissonância com a legislação de trânsito em vigor, já que as únicas exigências eram: que não causasse dano aos locais de instalação, nem dificultasse ou impedisse o seu uso e o bom andamento do tráfego.

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